O município de Breves comunicou à entidade sindical que iria interromper os descontos e repasses das contribuições confederativas/associativas realizadas em folha e que caberia aos servidores fazer o recolhimento das mensalidades por meio de boleto bancário, com base na Medida Provisória nº 873 de 01/03/2019. No entanto, conforme o Sindsaúde-PA, o ato de interromper os descontos da contribuição sindical em folha é ilegal e abusivo, além de ser inconstitucional a MP n.º 873/2019 por violar os princípios da legalidade, razoabilidade e proporcionalidade.