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23 Oct
23Oct

A vara do trabalho do Município de Breves determinou que o município mantenha o desconto em folha de pagamento e o repasse ao Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do Estado do Pará (Sindsaúde-PA), das mensalidades sindicais dos seus filiados.

Desde março de 2019, o município de Breves comunicou à entidade sindical que iria interromper os descontos e repasses das contribuições confederativas/associativas realizadas em folha e que caberia aos servidores fazer o recolhimento das mensalidades por meio de boleto bancário, com base na Medida Provisória nº 873 de 01/03/2019. No entanto, conforme o Sindsaúde-PA, o ato de interromper os descontos da contribuição sindical em folha é ilegal e abusivo, além de ser inconstitucional a MP n.º 873/2019 por violar os princípios da legalidade, razoabilidade e proporcionalidade.

A Justiça também determinou que a Administração Pública municipal pague as mensalidades sindicais vencidas desde o mês de março de 2019 até a efetivação da consignação em folha, relativas aos filiados ao sindicato que expressa e individualmente autorizaram o desconto, e concedeu tutela antecipada para determinar que o município proceda, a partir da geração da próxima folha, à consignação em folha de pagamento, em favor do Sindsaúde-PA. Caso o município de Breves se recuse a cumprir as determinações, deverá pagar multa de R$1.000,00, por dia de descumprimento, limitado ao montante de R$30.000,00, que será revertida ao sindicato após o trânsito em julgado, sem prejuízo das sanções penais cabíveis pelo crime de desobediência (art. 330, do CPB).

De acordo com o advogado do Sindsaúde-PA, William Vasconcelos, a decisão é de grande importância tanto para o sindicato quanto para os filiados. “O desconto em folha é uma forma mais viável de os servidores manterem-se filiados e terem acesso aos serviços e benefícios que a entidade oferece. Além disso, é um reconhecimento da nossa organização como representante única dos servidores municipais em Saúde de todo o Estado do Pará. Uma grande vitória para a categoria”, diz.


Por: Ascom/Sindsaúde.

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