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20 Mar
20Mar

Um mapeamento legislativo sobre compras públicas de madeira para todo o Brasil, foi realizado através de um levantamento em diários oficiais dos Estados e das suas respectivas capitais, das legislações existentes referentes às compras públicas de madeira nativa. Estes dados foram levantados na décima edição do Boletim Timberflow, plataforma criada pelo Instituto de Manejo e Certificação Florestal e Agrícola (Imaflora) para análise de bancos de dados públicos e geração de inteligência sobre a produção e movimentação de madeira nativa no Brasil.Como resultado, foram encontrados Leis e decretos em quatro Estados da federação (São Paulo, Minas Gerais, Paraná, Piauí) e em oito capitais (São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Curitiba, Porto Alegre, Recife, Teresina, Salvador). Tais números são baixos quando consideramos a importância das compras públicas em termos econômicos e ao elevado histórico das taxas de desmatamento no país.

“Encontramos uma concentração de dados nas regiões sul e sudeste, principais regiões consumidoras de madeira nativa da Amazônia, porém as regiões norte e nordeste, que vêm ganhando notoriedade no consumo de madeira proveniente da região amazônica, ainda apresentam escassa regulamentação ou nem mesmo possuem, como é o caso de Belém no Pará, que não possui uma lei específica para compra pública de madeira.” conta Marcelo de Medeiros, pesquisador do estudo.O fato de Belém ser a cidade escolhida para sediar a 30ª Conferência do Clima da Organização das Nações Unidas (COP 30), em 2025, é uma grande oportunidade para a capital e o estado criarem uma lei atualizada que poderia servir de modelo para todo o Brasil e para atuarem de maneira ativa no enfrentamento das questões de combate às ilegalidades ambientais.

“A COP de Clima das Nações Unidas é uma grande vitrine para a cidade-sede, então acreditamos que a cidade de Belém e o estado do Pará tem muito potencial para fazer mais ações e programas com grande impacto para reduzir o desmatamento e a exploração ilegal e acreditamos que a agenda de compra pública sustentável de madeira nativa é uma dessas ações estratégicas”, comenta Marcelo de Medeiros. 

Grande parte das legislações encontradas foram criadas entre 2005 e 2010, quando as altas taxas de desmatamento no Brasil pré-2005 pressionaram os entes federativos a tomarem medidas enérgicas para resolver o problema e a Rede Amigos da Amazônia é percebida pelos especialistas como o principal catalisador das legislações de compras públicas, mas depois que a Rede deixou de ser financiada, nenhuma outra rede ou coletivo tratou desta agenda de forma direcionada, criando um hiato na promulgação das legislações subnacionais no Brasil.

O estudo da Timberflow ainda reforça que apesar de importante, uma legislação de compra pública de madeira por si só não é suficiente para promover a compra de madeira de origem comprovadamente responsável. “É preciso avançar na transparência de dados e no investimento em rotinas, procedimentos e sistemas robustos que possam propiciar de modo eficaz a execução de compras públicas com critérios sociais e ambientais e pautadas no cumprimento da Lei. Acreditamos que muitas destas dificuldades podem ser superadas com o apoio de especialistas da academia e da sociedade civil.” afirma Medeiros.

A plataforma Timberflow http://timberflow.org.br/ foi desenvolvida no escopo do projeto “Legalidade e transparência florestal na Amazônia brasileira”, com apoio da Good Energies Foundation.  Baixe o estudo na íntegra em:https://www.imaflora.org/index/download/arquivo/Ym9sZXRpbV90aW1iZXJmbG93XzEwLnBkZg== 

Sobre o Imaflora

O Instituto de Manejo e Certificação Florestal e Agrícola (Imaflora) é uma associação civil sem fins lucrativos, criada em 1995 sob a premissa de que a melhor forma de conservar as florestas tropicais é dar a elas uma destinação econômica, associada a boas práticas de manejo e à gestão responsável dos recursos naturais. O Imaflora busca influenciar as cadeias produtivas dos produtos de origem florestal e agrícola, colaborar para a elaboração e implementação de políticas de interesse público e, finalmente, fazer a diferença nas regiões em que atua, criando modelos de uso da terra e de desenvolvimento sustentável que possam ser reproduzidos em diferentes municípios, regiões e biomas do país. Mais informações: www.imaflora.org

Por: Rafael Sobral / Agência Eko

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