Clientes com dívidas no cartão de crédito já podem solicitar a portabilidade gratuita do saldo devedor da fatura, conforme resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN). Essa medida visa facilitar a transferência de dívidas de uma instituição financeira para outra, proporcionando melhores condições de pagamento aos consumidores.
Segundo o professor de Ciências Contábeis da Estácio, Alysson Fábio, “a portabilidade de dívida permite que os clientes transfiram o saldo devedor de um cartão de crédito de uma instituição financeira para outra. Isso é feito através de uma operação de crédito consolidada, que contempla a reestruturação da dívida antiga. A nova instituição financeira oferece uma proposta para quitar o saldo devedor com a instituição original, e o cliente passa a pagar a nova instituição nas condições acordadas”.
O especialista lembra que a transferência do saldo devedor do cartão de crédito de uma instituição para outra é gratuita. Os custos relacionados à transferência de recursos não podem ser repassados ao cliente.
Como solicitar a portabilidade:
1 - Obter informações da dívida:
Solicite informações sobre sua dívida (saldo devedor, número de parcelas a vencer, taxas de juros) na instituição emissora do cartão de crédito.
2 - Negociar com nova instituição:
Com essas informações em mãos, negocie as condições da nova operação de crédito com uma instituição interessada em conceder o novo crédito.
3 - Formalizar a transferência:
A nova instituição financeira transfere os recursos diretamente para a instituição original para quitar a dívida. Esse processo deve ser gratuito para o cliente.
4- Restrições de valor e prazo:
O valor e o prazo da nova operação não podem ser superiores ao saldo devedor e ao prazo restante da operação original.
5 - Prazo para contraproposta:
A instituição original tem até cinco dias para renegociar com o cliente ou fornecer as informações necessárias para completar a portabilidade.
6 - Desistência da portabilidade:
Caso deseje, o cliente pode desistir da portabilidade, formalizando a desistência com a instituição credora original, que comunicará a nova instituição.