Agência Eko
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21 Jun
21Jun

A Receita Federal voltou a receber as declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024. Contudo, o procedimento realizado após o término do prazo está sujeito ao pagamento de multa para que a situação com o Fisco seja regularizada.


Após a interrupção do recebimento de declarações para o processamento das informações enviadas e manutenção dos servidores, a Receita Federal também liberou a retificação das informações entregues dentro do prazo, possibilitando a atualização de dados.


Para quem não fez o procedimento dentro do prazo estabelecido pelo órgão, será cobrada uma multa de R$ 165,74, mesmo que não tenha imposto a pagar. Caso o contribuinte tenha algum débito com o Fisco, a multa é de 1% ao mês ou fração de atraso sobre o imposto devido, podendo chegar ao teto de 20%.


O contador e professor da Estácio, Thiago Freitas, explica que, além de pagar a multa, o Cadastro de Pessoa Física (CPF) de quem não entregou a declaração do Imposto de Renda fica irregular, gerando uma série de transtornos na emissão de passaporte, participação em concursos públicos, recebimento de benefícios em programas sociais, entre outros. “É importante regularizar a situação o mais rápido possível para minimizar as penalidades e garantir que o contribuinte esteja em conformidade com suas obrigações tributárias”, afirma.


O professor explica que o procedimento para a entrega continua o mesmo e, para isso, o contribuinte deve acessar o sistema da Receita Federal e inserir as informações necessárias. “O que muda é que, ao final do preenchimento e envio da declaração, o usuário receberá uma mensagem sobre o lançamento da multa. Após isso, será emitido o Documento de Arrecadação de Receitas Federais [Darf], que deverá ser quitado em até 30 dias ou descontado da restituição”, diz.

Quem precisa declarar o IRPF em 2024
- Usuários com rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90;


- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil em 2023;


- Quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos que estavam sujeitos à incidência do imposto ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas com soma superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;


- Contribuinte que teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;


- Quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ 142.798,50 em 2022);


- Aqueles que, até 31 de dezembro de 2023, possuíam a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022); quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;


- Quem optou por fazer a declaração de bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;


- É titular de trust no exterior;

- Deseja atualizar bens no exterior.


Onde fazer a declaração
A declaração do IRPF 2024 é feita em meio digital, pelo computador, com programa baixado no site da Receita Federal e disponível para os sistemas operacionais Mac, Windows, Linux e Multi; pelo site do órgão, o que não necessita de instalação de nenhuma aplicação, no entanto, é preciso ter uma conta gov.br; e pelo celular, por meio do app Meu Imposto de Renda.


Vale lembrar que, pelo programa da Receita Federal é possível preencher e enviar a declaração do Imposto de Renda atrasado do ano atual ou de, no máximo, cinco anos anteriores. Após esse período de atraso, é necessário ir pessoalmente na Receita Federal para resolver as pendências.




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