Agência Eko
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17 Mar
17Mar

Imagine que você está curtindo a noite em um bar ou restaurante e, de repente, percebe queperdeu a comanda. A preocupação vem na hora: será que vão cobrar uma multa absurda? Será que vou ter que pagar pelo consumo máximo da casa? A resposta é não! 

Muita gente não sabe, mas essa cobrança é ilegal, e o estabelecimento é responsável por controlar o que foi consumido. “Os bares e restaurantes não podem transferir essa obrigação para o cliente. Se não têm outrosistema de controle, o problema é deles, não do consumidor”, explica o advogado especialista em Direito do Consumidor, Augusto César Ferreira.

E esse não é o único direito pouco conhecido pelos consumidores. Confira outras situações emque a lei está ao seu lado – e você pode exigir sem medo:

1. Comprou online e se arrependeu?

Você pode devolver!Pelo artigo 49 do CDC, qualquer compra feita pela internet ou telefone pode ser cancelada ematé sete dias após o recebimento do produto, sem necessidade de justificativa. “Esse é ochamado 'direito de arrependimento'. 

O consumidor deve ser reembolsado integralmente,incluindo o valor do frete”, explica Ferreira.

2. O preço mais baixo sempre prevalece

Se um produto tiver valores diferentes na prateleira e no caixa, o consumidor tem direito depagar o menor preço. “Isso garante transparência na relação de consumo e evita propagandaenganosa”, destaca o advogado.

3. Sem troco? O comerciante tem que resolver

Se o estabelecimento não tiver troco, ele não pode se recusar a vender o produto. “A empresadeve arredondar o valor para baixo ou oferecer outra forma de compensação justa”, explica oespecialista.

4. Cobrança indevida? O ressarcimento é em dobro!

Se o consumidor for cobrado indevidamente e pagar, tem direito a receber o valor em dobro, com juros e correção monetária. "Isso vale para tarifas bancárias, contas de luz, água etelefonia", reforça Ferreira.

5. Gorjeta não é obrigatória

Os 10% cobrados como taxa de serviço nos restaurantes são opcionais. “Nenhum consumidorpode ser coagido a pagar esse valor”, afirma o advogado.

6. Você pode entrar no cinema com sua própria comida

Cinemas não podem proibir a entrada de alimentos comprados em outros lugares, desde quesejam semelhantes aos vendidos no local. “Impedir isso é considerado venda casada, práticaproibida pelo Código de Defesa do Consumidor”, esclarece Ferreira.

No Dia do Consumidor, comemorado em 15 de março, a melhor maneira de celebrar é seinformando. “Muitos problemas poderiam ser evitados se os consumidores conhecessemmelhor seus direitos”, conclui Ferreira.

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