A 5ª Vara da Fazenda Pública dos Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Capital proferiu sentença condenando o município de Belém a fornecer equipamentos de proteção individuais (EPI’s) aos servidores municipais da saúde, confirmando a liminar concedida ao Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do Estado do Pará (Sindsaúde-PA) em abril de 2020.
Segundo o advogado do sindicato, William Vasconcelos, o ingresso da ação civil pública ocorreu no início da pandemia de covid-19, diante das denúncias dos servidores municipais da saúde acerca da falta de equipamentos de proteção individual, bem como outros insumos.
À época, o sindicato alegou no pedido de liminar que servidores do PSM da 14, entre outros estabelecimentos de saúde do município de Belém, estavam denunciando as precárias condições de trabalho, como a falta de EPI’s.
Ainda de acordo com o advogado, o pedido de liminar foi efetuado para que o município fosse obrigado a fornecer, em caráter de urgência, os materiais e equipamentos de proteção, sendo acatado o pedido pelo juiz da 5° Vara da Fazenda de Belém no dia 15 de abril de 2020, que confirmou a decisão na sentença proferida
“Tal decisão é de grande importância para os servidores municipais da saúde, especialmente no que tange à garantia de melhores condições de trabalho, bem como a proteção a saúde destes trabalhadores, que atuaram na linha de frente no combate a esta terrível doença”, considerou o advogado.
Por: Ascom/Sindsaude-Pa