O mês de maio é dedicado ao combate e prevenção do Glaucoma, uma doença silenciosa que afeta as fibras nervosas que ligam o olho ao cérebro, geralmente devido à alta pressão ocular, e que pode gerar cegueira irreversível se não tratada a tempo. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), a doença é a segunda maior causa de cegueira do mundo, ficando atrás somente da catarata. No Brasil, estima-se que pelo menos 900 mil pessoas tenham o diagnóstico de glaucoma, o que acaba provocando o afastamento de milhares de trabalhadores de seus ofícios.
Segundo o advogado Kristofferson Andrade, especialista em direito previdenciário, os segurados do INSS diagnosticados com glaucoma, dependendo do grau da patologia, tem direito a receber auxílio-doença. “Para isso é necessário comprovar, por meio de laudo médico contendo o CID, a existência da doença e a intensidade. No dia da perícia é indispensável apresentar todos os exames médicos e um atestado informando a inaptidão para o trabalho”, ressalta.
Em casos de improcedência do pedido no processo administrativo, o especialista esclarece que o caso pode ser levado a nível judicial, “O processo judicial de auxílio-doença pode durar entre 6 meses a 1 ano em casos de processo digital. Quando processo for físico esse tempo costuma ser um pouco maior. Após a implantação do processo digital os andamentos dos processos se tornaram mais fáceis e rápidos, mas mesmo com essa ferramenta da tecnologia existe uma demanda grande de processos e por esse motivo a resolução demora mais tempo do que o esperado”.
O advogado ainda explica que os segurados também podem ser beneficiados pela aposentadoria por invalidez. “Nesse caso, é preciso comprovar a inaptidão para o ofício, além de apresentar os laudos e exames médicos, como no auxílio-doença. Deve ser observados requisitos como qualidade do segurado, carência e incapacidade total e temporária”.
BPC-LOAS
O Glaucoma Congênito é uma das variantes da doença que se manifesta em bebês e crianças pequenas. As sequelas da doença podem ser variadas. Além das dificuldades visuais, a doença pode levar à dependência de terceiros para realizar atividades cotidianas, como se vestir, comer e tomar banho. A falta de autonomia pode trazer problemas sociais e econômicos, além de preconceito. A rotina do portador da doença pode ser alterada, e os gastos com tratamentos e medicamentos podem ser altos.
De acordo com Kristofferson, o glaucoma congênito é considerado uma deficiência para fins previdenciários. “Dessa forma, pessoas acometidas pela doença podem solicitar o BPC-LOAS, pois a deficiência impede que elas possam participar de forma plena e efetiva na sociedade. Além disso é necessário ter uma renda familiar per capita de até ¼ do salário mínimo”, destaca.
Por: Vanessa Lago.