A decisão foi concedida pelo juiz federal Henrique Jorge Dantas da Cruz, na qual obriga a Top Nefro Serviços de Nefrologia Ltda, no município de Ananindeua-PA, a permitir o acesso da equipe de Fiscalização do Conselho Regional de Enfermagem do Pará (Coren-PA) em todos os setores das suas dependências onde são desenvolvidas atividades de Enfermagem.
A decisão atende ao pedido de tutela de urgência ajuizado pelo Coren-PA, após o Departamento de Fiscalização ter sido impedido de realizar inspeção na instituição, no dia 11 de março de 2022.
A presidente do Coren-PA, Danielle Cruz, esclarece que a fiscalização do exercício profissional é uma atribuição dos Conselhos de Enfermagem, estabelecida pela Lei 5.905/73. “O Coren-PA não necessita de autorização para que realize uma de suas atividades finalísticas. Atitudes como a da Top Nefro refletem o desrespeito para com a autarquia e a legislação da Enfermagem”, afirmou.