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06 Feb

O Tribunal de Justiça do Pará (TJ-PA) concedeu um mandado de segurança com pedido liminar impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do Estado do Pará (Sindsaúde-PA) determinando a suspensão de processo administrativo disciplinar instaurado pela Prefeitura de Salvaterra em face de servidores do município.


De acordo com a decisão, a Administração Municipal não cumpriu com a determinação legal prevista no art. 233, §2º, da Lei Complementar nº 1.179/2014 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Salvaterra) que define a necessidade de um Processo Administrativo Disciplinar ser conduzido por uma comissão composta por três servidores estáveis, devendo ser o presidente ocupante de cargo efetivo de nível superior ou de mesmo nível ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado. Ainda conforme a decisão judicial, no caso analisado, um dos membros designados para compor a comissão não constava no quadro de servidores do município, nem se forma efetiva nem temporária, ou seja, não teria a qualidade necessária para compor a comissão.


Além da suspensão do Processo Administrativo Disciplinar, a justiça determinou o prazo de cinco dias para que o prefeito municipal de Salvaterra cumpra a decisão, sob pena de multa de R$ 2.000,00 por dia de descumprimento.


De acordo com o advogado do Sindsaúde-PA, William Vasconcelos, a decisão é de grande importância para que os servidores tenham seus direitos garantidos e respondam ao Processo Administrativo Disciplinar conforme determina o Regime Jurídico. “É importante que as partes tenham seus direitos respeitados e respondam ao processo administrativo de forma justa e de acordo com o que a lei determina. Uma grande vitória para nossa categoria até aqui”, afirma.


Por: Assessoria de Comunicação/Sindsaúde-PA.

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