1 min de leitura
14 Nov
14Nov

O juiz Haendel Moreira Ramos, do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), determinou que o município de Xinguara, no sul do Estado do Pará, pague o piso salarial aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS’s), que é de dois salários mínimos, ou seja, R$ 2.424,00, em conformidade com a Emenda Constitucional 120/2022 e sem prejuízos das vantagens da carreira. A determinação do último dia 8 de novembro, que também beneficia os Agentes de Combate às Endemias (ACE’s), atende a um mandado de segurança coletivo ajuizado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do Estado do Pará (Sindsaúde-Pa).


O advogado do Sindsaúde-Pa em Xinguara, Rivelino Zarpellon, explica que “em tese, [o município] deve implantar o piso na próxima Folha de Pagamento, que fecha dia 20 e é depositado na conta dos servidores no máximo até o dia 5 de dezembro”.

Rivelino explica ainda que o município de Xinguara não havia implementado o piso em 2021, tendo feito após sentença em Mandado de Segurança Coletivo impetrado pelo sindicato. O mandado de segurança de 2021 só saiu em 2022, após dez meses do ajuizamento da ação.


“Este ano, novamente o município se negou a implementar o Piso Nacional dos ACS’s e ACE’s. Mesmo após inúmeras tentativas de diálogo e a greve dos servidores, o município não implementou o piso. Em 13 de agosto de 2022, impetramos o Mandado de Segurança, e a sentença saiu dia 8 de novembro”, detalha.


Ainda segundo o advogado do Sindsaúde-Pa em Xinguara, o município pode recorrer da decisão, o que não desobriga o prefeito a cumprir com a determinação. “O prefeito, em várias oportunidades, manifestou-se no sentido de que, se o juiz determinasse o pagamento do piso e ele estivesse seguro da legalidade, pagaria imediatamente o piso e os valores retroativos, como aconteceu com o Piso de 2021.”


Por: Assessoria de Comunicação Sindsaúde-Pa



Comentários
* O e-mail não será publicado no site.