Com objetivo de diminuir o índice de acidentes de trânsito, recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a multa e outras punições, como prisão e perda da carteira de motorista, são constitucionais para motoristas que se recusarem a realizar o teste do bafômetro, garantindo a atuação da Lei nº 11.705, a chamada Lei Seca.
A determinação dividiu opiniões no mundo jurídico, uma vez que, como garante a própria Constituição Federal, existe o princípio da não autoincriminação, ou seja, ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo. Além disso, a preocupação dos profissionais de Direito, em relação ao assunto, é um possível aumento de casos de agressões contra agentes de trânsito e também a oferta de propina a estes servidores.
O advogado criminalista Lucas Sá alerta que a determinação já está em vigor em todo o território nacional. “Inclusive quem já havia sido multado antes dessa decisão e ajuizou a questão para discutir a ilegalidade de ser forçado a produzir provas contra si terminará tendo sua causa decidida no mesmo sentido indicado pelo STF e, com isso, deverá pagar as multas e penalidades administrativas determinadas na lei”, explicou.
Para o criminalista, a decisão do STF atendeu aos anseios da sociedade, em razão do número alarmante de acidentes de trânsito nas estradas e até mesmo dentro das cidades. “O STF disse, basicamente, que presunção de inocência só existe na área criminal. Que não existe na área administrativa. E isso não é verdade, pelo menos não deveria ser, pois abre um grande espaço para injustiças”, apontou Lucas Sá.
Ainda de acordo com o advogado, a decisão do STF gerou um problema prático. “Se você beber e se recusar a fazer o bafômetro, será multado e terá sua carteira de motorista retida, que são as sanções administrativas para o ato da recusa. Entretanto, você não responderá imediatamente a um processo criminal, salvo se os agentes de fiscalização tiverem algum outro meio de prova que indique o uso de álcool durante a direção do veículo (vídeo, gravação, depoimentos)”, destacou.
“Importante ter conhecimento que estes meios de provas apontados pelos agentes de trânsito como indicativos do uso de álcool na direção não possuem presunção absoluta de veracidade, podendo, tranquilamente, ser questionados e invalidados durante a investigação criminal que possivelmente ocorrerá”, pontuou.
Por: Assessoria de Imprensa Escritório Sá Souza Advogados.