Já está disponível no YouTube o documentário “Lucas Porto Inocente!” que tem como objetivo expor as ilegalidades sofridas pelo empresário Lucas Leite Ribeiro Porto, condenado, em julho de 2021, a 39 anos de prisão pela morte da publicitária Mariana Costa, sobrinha-neta do ex-presidente da República José Sarney. Segundo a acusação, a jovem teria sido encontrada morta em 2016 no apartamento onde morava, no bairro Turu, em São Luís, no Maranhão.
“Lucas é acusado de ter matado por asfixia e violentado sexualmente Mariana Costa, que é irmã de sua ex-esposa Carolina Costa. A defesa dele neste caso se divide em duas questões principais, que são a necessidade de que haja um julgamento dentro da lei e a demonstração de que Lucas Porto é inocente, pois não cometeu nenhum ato contra a vida de Mariana naquele dia 13 de novembro de 2016”, explica o advogado criminalista Lucas Sá, que trabalha na defesa de Lucas Porto.
“Neste caso, diversas ilegalidades ocorreram e impossibilitaram que Lucas tomasse conhecimento completo do processo e pudesse se defender com justiça. As principais são as de que, no dia 13 de novembro de 2016, quando Lucas aparece descendo pelas escadas do apartamento de Mariana, os Delegados de Polícia Civil que conduziram a investigação, bem como o síndico do prédio de Mariana e outras pessoas, assistiram nas câmeras de segurança Lucas passar oito minutos ao telefone celular antes de entrar em seu carro e ir para casa. Lucas afirma que essa ligação foi realizada por Mariana, que, portanto, estava viva, para agradecer pelos R$ 500,00 reais que ele havia deixado para ela, pois suas duas filhas ficaram no prédio de Mariana para brincar com as primas”, conta Sá.
“Acontece que os aparelhos que registraram as imagens foram encaminhados ao Instituto Médico Legal (IML) do Maranhão, mas no laudo oficial realizado não constou as imagens do momento da ligação de Lucas e, após a confecção do laudo, os aparelhos em que as imagens estariam gravadas foram devolvidos ao condomínio sem que houvesse a gravação pelo IML e pela Polícia Civil das mídias que poderiam ser checadas pela defesa de Lucas e pelo Judiciário”, denuncia o criminalista.
Ainda segundo ele, anos depois, quando a defesa conseguiu ter acesso aos aparelhos do condomínio, tudo estava apagado. “Lucas também entregou seu celular para que a Polícia Civil o periciasse para encontrar provas da sua inocência, mas seu aparelho telefônico, ao invés de ter sido periciado de forma adequada, comprovadamente foi utilizado através da realização de ligações pelo período de 11 dias, desde que havia sido entregue aos órgãos oficiais”, aponta.
“Além disso, antes do julgamento pelo júri, foi solicitado ao juiz do processo que autorizasse a realização de nova perícia no celular de Mariana, a fim de comprovar a existência do relacionamento extraconjugal entre eles e também para melhor demonstrar a dinâmica do dia dos fatos, tendo o juiz autorizado. Acontece que quando o assistente técnico da defesa chegou ao IML para acompanhar a perícia, o perito oficial responsável pelo celular de Mariana informou que simplesmente não tinha mais a senha do aparelho celular e que por isso não daria para fazer a perícia”, comenta.
“A defesa, então, solicitou que fosse utilizado o software cellebrite premium para que o celular pudesse ser acessado e as mensagens apagadas pudessem ser recuperadas, tendo o juiz encaminhado ofício aos órgãos competentes do Maranhão e sido informado no processo que o Estado não possuía tal software. A defesa, então, pediu que o aparelho telefônico fosse encaminhado à Polícia Federal ou ao Rio de Janeiro para que, em cooperação, pudesse ser realizada a perícia no celular, assim como teria sido feito no caso do menino Henry Borel”, argumenta.
“Nesse momento, o juiz do caso indeferiu a realização da perícia, afirmando que ela agora seria protelatória e que o júri estava próximo. Durante o júri, um dos jurados pediu que a perícia fosse realizada no celular de Mariana, tendo o juiz indeferido a realização da perícia mais uma vez e, ao final do interrogatório de Lucas, o magistrado declarou sobre Lucas, em alto e bom som, na frente de todos os jurados, que “aqui não tem inocência”. Tudo isto em um ambiente onde o dia de combate ao feminicídio no Maranhão foi instituído, antes mesmo do júri ocorrer, como sendo 13 de novembro e o próprio fórum em que Lucas foi julgado se chama Sarney. Sendo que após a condenação de Lucas, o Estado do Maranhão comprou o software cellebrite premium”, lamenta o criminalista Lucas Sá.
“Com relação à inocência de Lucas das acusações, suas principais provas são de que ele não possuía nenhum ferimento em seu corpo quando foi preso no mesmo dia 13 de novembro de 2016, conforme fotos divulgadas em toda a imprensa no momento da prisão. Mariana não possuía nenhum sinal de violência sexual em seu corpo, conforme laudo do Instituto Médico Legal (IML) Maranhão. As pequenas lesões presentes em Mariana são mínimas, superficiais e compatíveis com o procedimento do uso do mecanismo médico denominado ambu, utilizado para desobstruir as vias aéreas e reanimar pacientes em parada respiratória, bem como por decorrência da forma como ela foi levada para o hospital, tendo sido carregada por vizinhos e derrubada no elevador do seu condomínio”, declara Sá.
“As manchas de Tardieu presentes no pulmão e coração de Mariana não representam que ela foi asfixiada, mas sim que ela estava privada de oxigênio, o que pode ocorrer por questões naturais. Além disso, não foi constatado projeção da língua de Mariana, não foi constatada presença de cogumelo de espuma, não foi constatada exoftalmia, não foi constatada lesão alguma em seus lábios ou mesmo a presença da chamada “máscara de sufocação” no seu rosto, o que termina por impossibilitar o argumento da acusação de que ela teria sido asfixiada, inclusive com o uso de um travesseiro”, afirma Lucas Sá.
Sá reforça: “As pequenas lesões superficiais presentes na nuca de Mariana e no pulso são compatíveis com as quedas que ela tomou ao ser carregada do seu apartamento para o hospital por vizinhos e por Patrícia, concunhada de Mariana, todas gravadas pelas câmeras de segurança do elevador do prédio. Lucas afirmou que na sexta-feira, dia 11 de novembro, manteve relações sexuais com Mariana sem o uso de preservativo, pois ela usava DIU. Por isso, haveria sêmen dele na região interna da vagina de Mariana. Marcos Renato, marido de Mariana, informou que manteve relações sexuais com ela no sábado, dia 12 de novembro, sem o uso de preservativo e por isso também haveria o sêmen dele na região interna da vagina de Mariana, conforme laudo oficial do IML”, relembra o criminalista.
Lucas Sá defende que, “a partir deste documentário, o que se espera é que a população tome conhecimento do que está acontecendo com Lucas Porto, ao longo destes seis anos preso injustamente, onde até tortura ele sofreu, conforme imagens do próprio presídio que demonstram agentes prisionais o derrubando no chão, humilhando e dando uma gravata para raspar seus cabelos antes da realização de uma audiência”.
“Além disso, Lucas deixa claro que jamais confessou a prática de qualquer crime contra Mariana e que a declaração constante exclusivamente na fase policial e massivamente divulgada é mentirosa, pois não encontra apoio em nada no processo. Na declaração, chega-se ao absurdo de constar que Lucas teria ejaculado sem ter ereção e que ele estaria se roçando em Mariana. Entretanto, o laudo oficial do Instituto Médico Legal deixa claro que Mariana não possuía sêmen na sua região pubiana, da barriga ou das coxas, mas sim exclusivamente na região interna da vagina. Além disso, o laudo afirma que ela não sofreu nenhuma violência sexual, o que é compatível com todos os demais interrogatórios de Lucas em que ele afirma que possuía um caso extraconjugal com Mariana e que teria se relacionado com ela dois dias antes”, pontua.
“A defesa se prepara para realizar a sustentação oral do recurso de apelação de Lucas, que será julgado neste próximo mês de julho pelo Tribunal de Justiça do Maranhão. Neste recurso, pedimos a anulação do primeiro júri para que Lucas possa ser julgado novamente”, adianta.
“O documentário torna claro que Lucas não teve seu direito de defesa protegido em momento algum nesse processo criminal e que as mentiras espalhadas sobre ele de forma reiterada e indiscriminada terminaram criando um fato que nunca ocorreu. A condenação temporária de Lucas foi produto de fakenews e do uso do poder político contra um empresário inocente”, defende Lucas Sá.
O criminalista avalia que “este caso envolve uma das principais famílias políticas do país, então, o acesso aos meios de comunicação sempre foi difícil para Lucas e sua família. Por isso, familiares e amigos dele se uniram na luta para demonstrar que Lucas Porto não cometeu o crime que está sendo acusado e também para demonstrar as seríssimas falhas do processo criminal que resultou em sua condenação pelo júri popular de São Luís (MA), devendo Lucas ser levado a um novo julgamento pelos jurados”, alega.
Por: Assessoria de Imprensa Escritório Sá Souza.