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11 May
11May

Com a chegada do Dia das Mães, a sociedade como um todo se empenha em homenagens e celebrações nessa data mais que especial. Porém, o maternar é rodeado de desafios e afeta todas as áreas da vida, principalmente em relação à vida profissional. No mercado de trabalho, apesar de todos os avanços, ainda é possível ver certas resistências em relação às mães. Por isso é importante ficar por dentro das leis que asseguram o exercício da maternidade.


Uma mãe sempre priorizará o seu filho, independente do cargo que ocupe. Por isso, há direitos que garantem a realização da maternidade sem prejuízo da vida profissional. O advogado Kristofferson Andrade, especialista em direito previdenciário e trabalhista explica alguns deles. “A licença maternidade de 120 dias é garantida por lei, assim como a estabilidade empregatícia de cinco meses após o parto, onde a mulher não pode ser demitida, exceto se for por justa causa. E caso precise amamentar, há intervalos durante a jornada de trabalho de duas vezes ao dia, de 30 minutos cada, por até seis meses. Vale lembra que todos esses pontos se estendem à mães adotivas”.


O advogado ressalta que a mulher tem direito a repouso e consultas médicas sem avarias profissionais. “Caso tenha passado por um abordo espontâneo, ou que tenha perdido o bebê, a constituição garante duas semanas de repouso. Durante a gravidez, e até mesmo após, a mãe pode ir a consultas médicas e ausentar-se do seu trabalho sem limite pra tal, assim como para realização de exames complementares”.


Caso a função que exerça colocar em risco a gravidez, a mulher pode trocar de função. “A alteração da função é garantida por lei mediante atestado médico. As empresas que não cumprirem estritamente a essas leis estão sujeitas a pagamento de multa caso a mãe se sentir lesada”.


O auxílio creche também é um dos direitos garantidos à mães. Trata-se de um valor repassado às trabalhadoras pelas empresas que precisam manter seus filhos na creche enquanto trabalham. “É um benefício que cobre esse tipo de despesa e se estende até no máximo dois filhos de até 5 anos e 11 meses de idade”, frisa o especialista.


Por: Vanessa Lago. 

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