Juliana Pronunciati
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17 Apr
17Apr

Trabalhadores que optam por pedir demissão muitas vezes enfrentam incertezas sobre seus direitos e obrigações neste processo. Weuler Gomes, professor de Direito, da Faculdade Serra Dourada Altamira e especialista em direito do trabalho explica sobre as verbas rescisórias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e as responsabilidades do empregador no momento da demissão.


Segundo Weuler, existem diversas hipóteses de extinção do contrato de trabalho, e uma delas é o pedido de demissão. "Nesses casos, a iniciativa parte do empregado que comunica ao empregador sua decisão de encerrar o vínculo empregatício. Já as verbas rescisórias variam conforme o tempo de serviço e podem incluir saldo de salário, férias proporcionais e 13º salário integral ou proporcional, entre outros", explica.


No que diz respeito ao FGTS, o especialista esclarece que o empregado que toma a iniciativa de encerrar o vínculo empregatício não tem direito ao saque do FGTS ou à multa de 40%. Porém, ele ressalta a importância de o empregador cumprir suas obrigações legais no momento da demissão. "É necessário efetuar o pagamento das verbas trabalhistas e entregar os documentos da rescisão no prazo de 10 dias. Caso contrário, o descumprimento dessas obrigações pode resultar em multa equivalente a um salário", afirma.


Em situações específicas, como assédio ou condições de trabalho precárias, o pedido de demissão pode ser questionado. "O pedido de demissão pode ser invalidado se houver comprovação de vício na manifestação de vontade, como coação ou ameaça". Weuler recomenda que o empregado busque a rescisão indireta, garantindo seus direitos legais, como o saque do FGTS, a multa de 40% do FGTS e o acesso ao seguro-desemprego, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). "É importante que os trabalhadores conheçam seus direitos e busquem orientações jurídicas em casos de dúvidas ou irregularidades no processo de demissão", finaliza.


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