Dados divulgados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) apontam que, somente ao longo das eleições deste ano, o estado do Pará já registrou seis denúncias de assédio eleitoral, sendo uma no primeiro turno e cinco durante a disputa do segundo turno para presidente. Segundo o MPT, nas eleições de 2018, houve registro de três denúncias no Pará e Amapá.
A nível nacional, os números já superam em mais de cinco vezes o total de denúncias recebidas durante todo o período eleitoral de 2018. Até agora, foram registradas no MPT 1.176 denúncias de assédio eleitoral contra 212 na última eleição para presidente, um aumento de 450%.
O volume de empresas denunciadas também disparou. Em 2018, as queixas envolviam 98 empregadores. Neste ano, já são 952. O número de denúncias dispara quanto mais se aproxima do segundo turno. Eram 447 na terça-feira (18), subiram para 706 na quarta (19) e, no último sábado (22), já somavam mais de mil.
A presidente da Associação da Advocacia Trabalhista do Estado do Pará (ATEP), Mary Cohen, explica que caracteriza-se como assédio eleitoral “todo ato de ameaça ou violência que para constranger o eleitor a votar vou deixar de votar em alguém”. “Basta a tentativa, isto é, não precisa que o eleitor, efetivamente, tenha votado ou deixado de votar em determinado candidato para que o crime seja caracterizado”, alerta. Com objetivo de chamar atenção para o aumento dos casos, criou-se a campanha “ATEP contra o assédio eleitoral”, que visa também estimular as denúncias contra os assediadores.
Mary Cohen destaca que o assédio eleitoral pode ocorrer em qualquer ambiente e não somente em locais de trabalho, onde as denúncias têm sido mais recorrentes. “As denúncias mais comuns têm sido no ambiente de trabalho, em que alguns empregadores estariam constrangendo os empregados a votar no candidato de sua preferência”, afirma. Ainda segundo a presidente da ATEP, mesmo nos casos em que não há relação de trabalho, pode ocorrer o assédio eleitoral. “A mera opinião política não configura o assédio, mas o ato grave de violência ou ameaça”, pontua.
“No ambiente de trabalho, seja privado ou público, a ameaça mais comum é a de demissão, redução salarial na parte variável, ou, de forma velada, com a promessa de benefícios indiretos”, exemplifica a presidente, acrescentando que, para denunciar o assédio, é importante buscar o Ministério Público do Trabalho e o sindicato profissional. Outros órgãos, como Ministério Público Estadual e Defensoria Pública também estão sempre dispostos a atuar.
Segundo a presidente, a denúncia não necessariamente precisa ser feita pela vítima, mas existem algumas exceções: “Pode ser feita por qualquer pessoa, mas determinados atos, como o procedimento de uma ação penal por exemplo, podem depender diretamente da vítima. O Ministério Público do Trabalho é legitimado para fiscalizar e processar os infratores por essa prática”.
Quanto à punição para os assediadores, a presidente da ATEP, Mary Cohen, explica que “os casos mais graves podem configurar crime e o infrator, aqui entendido como a pessoa física que cometeu o ato de violência ou grave ameaça, poderá sofrer a pena de até quatro anos de reclusão. A pessoa jurídica, independentemente dessa apuração criminal, poderá responder por danos morais individuais, pagos diretamente à vítima, e danos morais coletivos, revertidos à sociedade como um todo. O valor dessa indenização poderá variar conforme a gravidade do ato”, esclarece.
Por: Assessoria de Comunicação ATEP.