A Lei Federal nº 11.340, conhecida como Lei Maria da Penha, completa 17 anos no dia 7 de agosto, data em que foi sancionada no ano de 2006. O nome da legislação faz uma homenagem à Maria da Penha Maia, que sofreu diversos tipos de violência pelo marido durante seis anos. Em decorrência das agressões físicas, sofre hoje de paraplegia irreversível, após ser vítima de tentativa de homicídio com arma de fogo em 1983.
Com esta lei, a punição para agressões contra a mulher quando ocorridas no ambiente doméstico e familiar tem se tornado cada vez mais rigorosa no Brasil.
De acordo com a professora do curso de Direito da Faculdade Serra Dourada de Altamira Larissa Lourenço, a Lei Maria da Penha é um grande marco legal e social no combate à violência. “Esta legislação é fundamental para afastar qualquer regressão à proteção dos direitos das mulheres no país, pois, além de ser uma ferramenta de prevenção, tem o objetivo de garantir justiça efetiva para todas as vítimas de violência doméstica, garantindo-lhes o direito à reparação”, explica.
Entre os principais pontos previstos nesta lei, está o rol de medidas protetivas, inclusive de caráter de urgência, como aquela que determina o afastamento do agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a independentemente de processo judicial, inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência perante a autoridade policial. “A principal função é proibir e punir a agressão contra a mulher, seja ela física, psicológica, moral ou patrimonial, dando a elas mais segurança e a possibilidade de reparação”, diz a professora.
No entanto, mesmo com a lei, Larissa Lourenço destaca que o combate à violência contra a mulher ainda é bastante desafiador no Brasil. “Segundo o Anuário do Fórum Brasileiro da Segurança Pública, divulgado no mês de julho deste ano, em 2022, houve aumento dos casos de violência contra a mulher em comparação ao ano de 2021. Além do aumento de casos de estupro, onde 88,7% das vítimas se identificavam pelo sexo feminino, o feminicídio também foi um dos crimes que tiveram aumento de registros em 2022.
Sabemos que a maioria das agressões acontecem dentro das próprias casas das vítimas, pelos seus companheiros, e que os números de notificações poderiam ser ainda maiores, já que nem todas as mulheres denunciam os seus agressores, por medo, vergonha ou dependência financeira”, afirma.
Para a professora, ainda é preciso ampliar e implementar as políticas públicas de rede de proteção e acolhimento para que a proteção funcione de forma efetiva. “Muitas mulheres que são mortas e agredidas não tiveram a chance de serem protegidas por esta lei. São vários os fatores que levam a este cenário, entre eles, os preconceitos e julgamentos de homens e mulheres ainda enraizados numa cultura patriarcal, além da escassez quanto a formação dos responsáveis pelo recebimento dessas vítimas, falhas na fiscalização das medidas protetivas e insuficiência de projetos que empoderem essas mulheres e deem a elas a oportunidade de gerar renda e reconstruírem a própria história. A lei é apenas um dos meios que ajudam a mudar esta realidade, mas é preciso trazê-la verdadeiramente como uma prioridade.”, finaliza.
Por: Juliana Pronunciati/Assessoria Faculdade Serra Dourada.